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O objetivo do treinamento é integrar os novos colaboradores ao Sistema de Segurança e Saúde Ocupacional da sua empresa, a fim de prevenir acidentes e doenças ocupacionais; divulgar a política de segurança; orientar os colaboradores quanto aos possíveis riscos de suas atividades, ao cumprimento das regras estabelecidas, e ao uso correto do EPI.

Carga Horária

6 horas

Local

Nas dependências do cliente.

Validade do Treinamento

O Treinamento é aplicado uma vez, assim que o colaborador for contratado antes de iniciar suas atividades.

Certificado

Certificado emitido pela Envan e instrutores do treinamento.

Conteúdo Programático

Política de Segurança do trabalho; Responsabilidade; SESMT; CIPA; Medicina do Trabalho; ASO; Acidente de trabalho; Ato e condição insegura; EPI (Equipamento de Proteção Individual); EPC (Equipamento de Proteção Coletiva); Ergonomia e Postura adequada no trabalho; Sistema de alarme de emergência. Entre outros assuntos pertinentes a empresa contratante.

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Veja mais sobre as Normas e Multas

NR – 01 | Disposições Gerais

A NR-1 regulamenta que o empregador deve informar os novos empregados quanto aos riscos expostos na atividade e no ambiente de trabalho, visando também meios de prevenir tais riscos:

1.7. Cabe ao empregador: 

  1. cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho;
  2. elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência aos empregados por comunicados, cartazes ou meios eletrônicos. 
  3. informar aos trabalhadores:

I – os riscos profissionais que possam originar-se nos locais de trabalho;

II – os meios para prevenir e limitar tais riscos e as medidas adotadas pela empresa;

III – os resultados dos exames médicos e de exames complementares de diagnóstico aos quais os próprios trabalhadores forem submetidos;

IV – os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho. 

  1. permitir que representantes dos trabalhadores acompanhem a fiscalização dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho.
  2. determinar os procedimentos que devem ser adotados em caso de acidente ou doença relacionada ao trabalho. 

1.9. O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

NR – 18 | Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção

A NR-18 determina a obrigatoriedade do treinamento na área da construção civil, no entanto é prudente estender esse treinamento a todos os trabalhadores, especialmente quando a atividade envolver riscos à saúde ou à integridade física dos funcionários.

O Treinamento também visa à diminuição de acidentes e doenças ocupacionais por novos funcionários.

18.28 Treinamento 

18.28.1 Todos os empregados devem receber treinamentos admissional e periódico, visando a garantir a execução de suas atividades com segurança.

18.28.2 O treinamento admissional deve ter carga horária mínima de 6 (seis) horas, ser ministrado dentro do horário de trabalho, antes de o trabalhador iniciar suas atividades, constando de:

  1. informações sobre as condições e meio ambiente de trabalho;
  2. riscos inerentes a sua função;
  3. uso adequado dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI;
  4. informações sobre os Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC.

 

A multa em caso de descumprimento da NR-1 e NR-18 é de no mínimo R$ 5.076,89 e máximo de R$ 14.798,34.

Consulte a norma na íntegra pelo site do ministério do trabalho:

http://trabalho.gov.br/seguranca-e-saude-no-trabalho/normatizacao/normas-regulamentadoras

 

 

 

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