O Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP) foi previsto na Lei 6.938/81 e é um instrumento de coleta de informações de interesse ambiental com objetivo de colaborar com os procedimentos de controle e fiscalização ambiental, além de subsidiar ações de gestão ambiental.
Seu preenchimento e entrega são obrigatórios para pessoas físicas e jurídicas que exercem atividades sujeitas à cobrança de Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA).
O RAPP foi regulamentado pela IN Ibama nº 6/2014e alterado pela IN Ibama n°1/2019, sendo composto por formulários eletrônicos, divididos por temas específicos e pode ser acessado em https://servicos.ibama.gov.br/ctf/
A IN n°1 adequa o texto adequa o RAPP às novas regras de enquadramento no Cadastro Técnico Federal (CTF/APP). incluindo algumas atividades na obrigatoriedade de cadastro e excluindo outras.
Para consultar a necessidade de cadastro e envio de RAPP foram desenvolvidas Fichas Técnicas de Enquadramento (FTE) que são um guia juridicamente seguro para identificação correta da atividade a ser declarada no CTF/APP e pode ser encontrada em http://www.ibama.gov.br/phocadownload/qualidadeambiental/relatorios/2009/2019-03-06-Ibama-Tabela-FTE%20-completa.pdf